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quinta-feira, 25 de junho de 2009

Tabela de Incidência de INSS, FGTS e IRRF

Rendimentos

IRRF

INSS

FGTS

Abono de férias com mais 1/3

Sim

Não

Não

Adicional de insalubridade

Sim

Sim

Sim

Adicional de periculosidade

Sim

Sim

Sim

Adicional de transferência

Sim

Sim

Sim

Adicional Noturno

Sim

Sim

Sim

Adicional de função

Sim

Sim

Sim

Ajuda de custo

Não1

Não2

Não2

Alimentação

Não

Sim

Sim

Alimentação - Pat

Não

Não

Não

Auxílio enfermidade (primeiros 15 dias)

Sim

Sim

Sim

Complementação salarial (desde que extensivo a todos os empregados)

Sim

Não

Não

Benefício pago pela previdência oficial da união dos estados, do distrito federal e municípios

Não

Não

Não

Benefício pago por entidade de previdência privada

Não

Não

Não

Aviso prévio indenizado

Sim

Sim

Sim

Aviso prévio trabalhado

Sim

Sim

Sim

Bolsa de estudo

Sim

Sim

Sim

Bolsa de estudo paga a estagiário

Sim

Não

Não

Comissões

Sim

Sim

Sim

Décimo terceiro salário (1º parcela)

Não

Não

Sim

Décimo terceiro salário (2º parcela)

Sim

Sim

Sim

Décimo terceiro salário na rescisão

Sim

Sim

Sim

Décimo terceiro salário (parcela referente ao aviso prévio)

Sim

Não

Sim

Diárias para viagens até 50% do salário

Não

Não

Não

Diárias para viagens com valor superior a 50% do salário (incidência sobre o total)

Sim

Sim

Sim

Férias normais com mais 1/3

Sim

Sim

Sim

Férias indenizadas com mais 1/3 (proporcionais, em dobro e simples)

Sim

Não

Não

Férias em dobro (parcela referente à dobra)

Sim

Não

Não

Gorjetas (m qualquer hipótese)

Sim

Sim

Sim

Gratificação

Sim

Sim

Sim

Habitação

Sim

Sim

Sim

Horas extras

Sim

Sim

Sim

Indenização por tempo de serviço

Não

Não

Não

Indenização do 13º salário (enunciado 148 TST)

Não

Não

Não

Indenização adicional (dispensa por enfermidade de 30 dias antes da correção salarial)

Não

Não

Não

Indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (art. 479 da CLT)

Não

Não

Não

Licença-paternidade

Sim

Sim

Sim

Participação nos lucros (lei 10.101/2000)

Sim

Não

Não

Prêmios3

Sim

Sim

Sim

Pró-labore de diretores empregados

Sim

Sim

Sim

Pró-labore de diretores proprietários (sócios acionistas ou titulares)

Sim

Sim

Não

Quebra de caixa

Sim

Sim

Sim

Reembolso de quilometragem

Sim

Sim

Sim

Salários/saldos de salários

Sim

Sim

Sim

Salário-família

Não

Não

Não

Salário maternidade

Sim

Sim

Sim

Vale-transporte

Não

Não

Não

Uniformes e vestimentas de trabalho

Não

Não

Não


Obs. 1: IR é isento quando paga para atender despesas com transporte, frete e locomoção pela remoção de um município para outro.
Obs. 2: INSS e FGTS não têm incidência quando paga em parcela única por mudança de local de trabalho.
Obs. 3: Imposto de Renda:
Prêmios em bens ou serviços por concurso ou sorteio – tributação exclusiva a alíquota de 20%
Prêmios em bens, pela produtividade, sem sorteio, concurso ou vale brinde - aplicação da tabela progressiva.
Prêmios em dinheiro, em loterias, em concursos desportivos ou sorteios tributação exclusiva - alíquota de 20%.

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