| Rendimentos | IRRF | INSS | FGTS |
| Abono de férias com mais 1/3 | Sim | Não | Não |
| Adicional de insalubridade | Sim | Sim | Sim |
| Adicional de periculosidade | Sim | Sim | Sim |
| Adicional de transferência | Sim | Sim | Sim |
| Adicional Noturno | Sim | Sim | Sim |
| Adicional de função | Sim | Sim | Sim |
| Ajuda de custo | Não1 | Não2 | Não2 |
| Alimentação | Não | Sim | Sim |
| Alimentação - Pat | Não | Não | Não |
| Auxílio enfermidade (primeiros 15 dias) | Sim | Sim | Sim |
| Complementação salarial (desde que extensivo a todos os empregados) | Sim | Não | Não |
| Benefício pago pela previdência oficial da união dos estados, do distrito federal e municípios | Não | Não | Não |
| Benefício pago por entidade de previdência privada | Não | Não | Não |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio trabalhado | Sim | Sim | Sim |
| Bolsa de estudo | Sim | Sim | Sim |
| Bolsa de estudo paga a estagiário | Sim | Não | Não |
| Comissões | Sim | Sim | Sim |
| Décimo terceiro salário (1º parcela) | Não | Não | Sim |
| Décimo terceiro salário (2º parcela) | Sim | Sim | Sim |
| Décimo terceiro salário na rescisão | Sim | Sim | Sim |
| Décimo terceiro salário (parcela referente ao aviso prévio) | Sim | Não | Sim |
| Diárias para viagens até 50% do salário | Não | Não | Não |
| Diárias para viagens com valor superior a 50% do salário (incidência sobre o total) | Sim | Sim | Sim |
| Férias normais com mais 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Férias indenizadas com mais 1/3 (proporcionais, em dobro e simples) | Sim | Não | Não |
| Férias em dobro (parcela referente à dobra) | Sim | Não | Não |
| Gorjetas (m qualquer hipótese) | Sim | Sim | Sim |
| Gratificação | Sim | Sim | Sim |
| Habitação | Sim | Sim | Sim |
| Horas extras | Sim | Sim | Sim |
| Indenização por tempo de serviço | Não | Não | Não |
| Indenização do 13º salário (enunciado 148 TST) | Não | Não | Não |
| Indenização adicional (dispensa por enfermidade de 30 dias antes da correção salarial) | Não | Não | Não |
| Indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (art. 479 da CLT) | Não | Não | Não |
| Licença-paternidade | Sim | Sim | Sim |
| Participação nos lucros (lei 10.101/2000) | Sim | Não | Não |
| Prêmios3 | Sim | Sim | Sim |
| Pró-labore de diretores empregados | Sim | Sim | Sim |
| Pró-labore de diretores proprietários (sócios acionistas ou titulares) | Sim | Sim | Não |
| Quebra de caixa | Sim | Sim | Sim |
| Reembolso de quilometragem | Sim | Sim | Sim |
| Salários/saldos de salários | Sim | Sim | Sim |
| Salário-família | Não | Não | Não |
| Salário maternidade | Sim | Sim | Sim |
| Vale-transporte | Não | Não | Não |
| Uniformes e vestimentas de trabalho | Não | Não | Não |
Obs. 2: INSS e FGTS não têm incidência quando paga em parcela única por mudança de local de trabalho.
Obs. 3: Imposto de Renda:
Prêmios em bens ou serviços por concurso ou sorteio – tributação exclusiva a alíquota de 20%
Prêmios em bens, pela produtividade, sem sorteio, concurso ou vale brinde - aplicação da tabela progressiva.
Prêmios em dinheiro, em loterias, em concursos desportivos ou sorteios tributação exclusiva - alíquota de 20%.
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