Ausências | Comprovantes | Previsto na CLT |
Acidente do trabalho | Atestado pelo INSS | Determinação médica |
Acidente no transporte | Atestado da empresa concessionária | Dia da ocorrência |
Alistamento militar | Atestado ou declaração oficial | 2 dias, consecutivos ou não (art. 473, V) |
Casamento | Cópia da certidão | 3 dias consecutivos (art. 473, II) |
Doação de sangue | Atestado | 1 dia a cada 12 meses de trabalho (art. 473, IV) |
Doenças | Atestado médico com CID | Conforme determinação médica |
Comparecer em juízo | Atestado ou declaração (oficiais) | Número necessário de dias (art. 473, VIII) |
Falecimento (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica) | Cópia do atestado de óbito | 2 dias consecutivos (art. 473, I) |
Licença paternidade | Cópia da certidão | 5 dias consecutivos (art. 7º, “caput”, CF) |
Paralisação de serviço pelo empregador | Empregador ciente | Número necessário de dias |
Exames vestibulares | Declaração oficial | Número de dias de prova (art. 473, VII) |
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Tabelas de Ausências Legais
A legislação permite ao trabalhador, justificar suas ausências ao trabalho, para que o trabalhador não seja descontado(s) o(s)dia(s), para isso é necessário alguns documentos para comprovação:
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